terça-feira, 1 de setembro de 2009

Crítica: Empresas de Produtos Infantis e o compromisso com a Infância.

Um grupo de empresas do setor alimentício fez uma proposta comprometendo-se a não fazer publicidade voltada para crianças menores de 12 anos em programas de TV em que 50% da audiência esteja nesta faixa etária, valendo a regra para todas as mídias.
Tal medida foi considerada pelos principais órgãos de alimentação, mídia e proganda, ONG de educação e Vigilância Sanitária, contudo, fica claro a ineficácia de tal ação, quando vemos que NENHUM programa de TV aberta comercial alcança esta porcentagem. Com isso, a medida não teria efeito algum, exceto o de fazer  com que estas indústrias que assinaram tivessem a chance de promover propaganda da sua falsa preocupação social.
Nesse mesmo momento a Anvisa realiza uma consulta pública de uma proposta com mais restrições, como: vetar a publicidade  para alimentos com elevadas quantidades de açúcar e gorduras, sódio e com baixo valor nutricional; proibir  o uso de desenhos, personalidades e personagens que sejam cativos ou admiradas pelas crianças, e, proíbir a divulgação de brindes, prêmios e bonificações condicionadas à compra do produto; entre outras propostas. O que traz a Anvisa é aparentemente mais eficaz, já que a distribuição do público infantil é heterogênea, segundo pesquisas há grande número  de crianças espectadoras de programas direcionados ao público adulto.
Diante disso, levanto a questão: quem está sendo irresponsável? Há clara conivência dos pais nessa situação, já que não adianta retirar propagandas direcionadas ao público infantil dos programas direcionados a este, sendo que grande parte assiste programas direcionados aos pais.
O Brasil deve SIM estabelecer regras para a veiculação de propaganda às crianças, visando a formação de caráter, crítica e adequada saúde e condições de crescimento aos brasileirinhos. Porém, a responsabilidade de educar e impor limites ao filho diante da TV cabe aos pais.

PROPOSTA: Todo produto direcionado ao público infantil deve colaborar para adequada formação física e menal da criança.

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